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Fundos de Investimento “Autorização de Residência para Investimento”

Estes Fundos qualificam-se para o Golden Visa porque (i) têm um prazo de maturidade superior a 5 anos, (ii) alocam pelo menos 60% do valor do investimento a empresas sediadas em Portugal e (iii) não se destinam, direta ou indiretamente, ao investimento imobiliário. As restrições delineadas na legislação atual são estritamente refletidas nos regulamentos dos Fundos. Uma declaração emitida pelo gestor do Fundo, confirmando o cumprimento dos requisitos do Golden Visa, é disponibilizada aos potenciais investidores.

As informações aqui fornecidas são meramente indicativas e não constituem qualquer compromisso ou obrigação contratual.

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