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Image by Henry & Co.

Requisitos

 

O principal requisito para a aquisição do Golden Visa | ARI é a prova da realização de uma das modalidades de investimento aprovadas para obtenção desta autorização de residência.

 

Os seguintes tipos de investimento são elegíveis:

 

  • Criação de pelo menos 10 postos de trabalho;

 

  • Transferência de capital igual ou superior a 500 mil euros, a aplicar em atividades de investigação desenvolvidas por instituições de investigação científica públicas ou privadas, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;

 

  • Transferência de capital igual ou superior a 250 000 € a aplicar em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;

 

  • Transferência de capital igual ou superior a € 500.000,00 para aquisição de unidades de participação em fundos de investimento não imobiliários ou fundos de capital de risco constituídos ao abrigo da lei portuguesa, com maturidade mínima de cinco anos no momento do investimento, e pelo menos 60% do investimento realizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;

 

  • Transferência de capital igual ou superior a € 500.000,00 para constituição de sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço do capital social de sociedade comercial já existente com sede em território nacional, com a criação ou manutenção de, pelo menos, cinco postos de trabalho permanentes por um período mínimo de três anos.

Get-Ari GV
O Visto Gold | ARI é destinado a estrangeiros que desejam investir em Portugal e, com isso, obter uma autorização de residência em Portugal.

01

Envio da candidatura no Portal ARI

O pedido de autorização de residência para investidores deve ser submetido online no Portal ARI.

1.Certidão de antecedentes criminais válida

2.Declaração de transferência de capital;

3.Documentos relacionados ao investimento,

03

Aprovação do Pedido de Autorização de Residência

02

Pedido de Autorização de Residência

O requerente deve agendar sua visita à AIMA para entregar toda a documentação original inicialmente enviada no Portal ARI e para coletar dados biométricos.

04

Emissão da Autorização de Residência

A AIMA reanalisará todas as informações coletadas para aprovar a emissão do cartão. Essa fase de reanálise pode levar entre seis meses e um ano.

Após o pagamento da taxa, o cartão de residência será emitido em aproximadamente 90 dias úteis.

Ao receber o Cartão de Residência, o requerente principal e os seus membros familiares devem cumprir requisitos quantitativos e temporais. Isto significa que o titular do cartão de residência deve manter o investimento por um período mínimo de cinco anos e cumprir os períodos mínimos de permanência em território nacional:

  • No primeiro ano – o titular do cartão de residência deve permanecer em Portugal por, pelo menos, 7 dias (consecutivos ou intermitentes).

  • Nos dois períodos seguintes de dois anos – o titular do cartão de residência deve permanecer em Portugal por, pelo menos, 14 dias (consecutivos ou intermitentes).

Assim, em média, o titular do cartão de residência deverá permanecer em Portugal por 7 dias por ano durante um período de 5 anos a partir da data de emissão do seu cartão de residência.

Note-se que os membros da família, ao abrigo do reagrupamento familiar, estão sujeitos aos mesmos períodos mínimos de permanência em Portugal que o requerente principal.

(Para mais informações, consulte a legislação aplicável ou entre em contacto com as autoridades competentes)

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